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12/03/2018
TRF4 determina a expedição de CPEN (CND) antes do julgamento definitivo da exceção de pré-executividade em execução fiscal
 
O TRF4 ao analisar pedido de antecipação de tutela para expedição de certidão positiva com efeito de negativa, em recurso de apelação ainda não transitado em julgado, concedeu a liminar.

O processo trata de uma execução fiscal, na qual foi oferecida exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição do crédito tributário.

A sentença julgou procedente a ação. Dessa decisão a Fazenda Nacional apresentou recurso de apelação que foi recebido no efeito suspensivo.

O TRF4 manteve a decisão recorrida no ponto da prescrição. Contudo, antes do trânsito em julgado, a Executada pediu a expedição de CPEN.

O Desembargador Relator Alexandre Rossato da Silva Ávila, ao analisar o pedido, reconheceu que o novo CPC manteve a regra do duplo efeito da apelação, o que obriga que a parte vencedora espere o trânsito em julgado para ter o seu direito efetivado. Contudo, ressaltou que o artigo 1012, § 4° possibilitou, por meio de tutela de evidência o afastamento do efeito suspensivo da apelação.

E considerando que o direito da executada era evidente, determinou a expedição de CPEN (Apelação 0015543-79.2014.4.09.9999).

Fonte: Tributário nos Bastidores de 09.03.2018
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