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20/04/2018 | |
Comissão aprova dedução do imposto de renda de doações a entidades protetoras dos animais | |
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que permite aos contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - deduzir do imposto de renda as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem, de forma exclusiva, serviços gratuitos de proteção aos animais. A medida consta no Projeto de Lei 7878/17, do deputado Sergio Souza (PMDB-PR). Pelo texto, as entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e ser devidamente habilitadas para esse fim pelos órgãos federais competentes. O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que o Poder Público, sozinho, não consegue prevenir todas as agressões e maus-tratos aos animais, e nem implementar todas as medidas sanitárias e profiláticas para evitar riscos à saúde animal e à transmissão de zoonoses. Por isso, apoia a proposta de estimular as doações às entidades protetoras dos animais “que suprem, ao menos parcialmente, uma falha do Estado”. Limites O texto fixa limites para as deduções: 3% na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e 1% na Escrituração Contábil Fiscal das pessoas jurídicas. Além disso, veda deduções à pessoa física que utilizar desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. A proposta restringe ainda as deduções à pessoa jurídica optante pela tributação pelo lucro real e às doações em espécie. Por fim, determina que o pagamento da doação deve ser feito até a data de vencimento da primeira cota ou cota única do imposto devido. Se aprovada, a lei produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente e, segundo o texto, terá vigência durante os primeiros cinco anos-calendários subsequentes ao de sua publicação. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, e à Lei 9.249/95, que trata do imposto de renda das pessoas jurídicas. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados |