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16/05/2018
Ação no combate à fraude fiscal estruturada repercute na mídia
 
Atuação da PGFN que visa a recuperação de R$ 2,5 bilhões antecedeu prisão do principal gestor das empresas do Grupo Dolly

No dia 10 de maio (quinta-feira), a imprensa noticiou a operação de combate à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e à fraude fiscal estruturada conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que levou à prisão o principal gestor das empresas do Grupo Dolly. Em 27 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia obtido liminar bloqueando os bens do Grupo e antes disso, uma liminar da Justiça Estadual em cautelar ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo também foi deferida.

Em nota oficial, o Ministério Público afirmou que:

“ações cautelares ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria da Fazenda Nacional buscam, no âmbito fiscal, a recuperação de ativos de bens do grupo econômico, ‘responsável por débitos fiscais bilionários já constituídos’. Tais instituições, no âmbito de suas atribuições, atuam em cooperação buscando a apuração dos fatos e recuperação de ativos.”

As empresas do Grupo já respondem por dívida de impostos e contribuições federais inscrita em Dívida Ativa da União que supera R$ 2,5 bilhões sem qualquer garantia ou causa de suspensão. A ação movida pela PGFN busca garantir parte desse crédito inscrito objeto de inúmeras execuções fiscais.

A medida visa bloquear o patrimônio do devedor quando identificado risco de recuperação do crédito como perda de liquidez ou esvaziamento das empresas, dilapidação patrimonial, fraude fiscal ou qualquer manobra que dificulte a recuperação do crédito. O bloqueio de bens alcançou outras pessoas relacionadas que também podem responder pela dívida tributária. A ação da PFN foi ajuizada contra 23 pessoas entre empresas e gestores do Grupo. Os bloqueios foram deferidos pela Justiça onde o processo corre sob segredo de justiça.

Em reportagem divulgada pela mídia, o principal Gestor do Grupo citou expressamente a adoção de supostas medidas correcionais no âmbito estadual e federal além de interpelações judiciais em face dos Procuradores da Fazenda Nacional e do Estado signatários das ações cautelares.

Os Procuradores da Fazenda Nacional reforçam que atuaram no regular exercício de suas funções dentro dos princípios da legalidade e da impessoalidade e que permanecerão concentrando esforços na recuperação do credito público.

Fonte: PGFN de 15.05.2018
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