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18/05/2018
Receita Federal publica orientações para prestação de informações por empresas do Simples Nacional
 
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 8 de maio, o Ato Declaratório Executivo Copes n° 2, de 4 de maio de 2018, que dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.801, de 26 de março de 2018. 

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. 

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na "página geradora do arquivo para o Sistema Coleta".

Fonte: Portal do Simples Nacional de 17.05.2018
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