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24/05/2018 | |
Câmara aprova projeto que reduz beneficiados por desoneração e dá isenção tributária ao diesel | |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado. A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório antecipado sobre desoneração e provocou muita polêmica em Plenário. Para o relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de debater a política de preços da Petrobras”. As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do governo para cumprir o deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores atualmente beneficiados. Tecnologia O substitutivo do deputado Orlando Silva mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta. Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelo relator em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil. Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Em relação à versão anterior, o relator reinseriu na desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%). “Nos pautamos em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia, inclusive o setor de defesa”, explicou Silva. Na alíquota de 1%, o relator manteve os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Transporte Orlando Silva incorporou ao substitutivo partes do projeto original que preveem a contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%. MP anterior Esse projeto substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse a voto. Na época, o governo recusou a manutenção de diversos setores nesse modo de tributação, segundo previa o projeto de lei de conversão do senador Airton Sandoval (MDB-SP). Segundo o texto, ficam de fora da desoneração o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis. Também ficarão de fora da desoneração da folha os seguintes setores: - transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; - navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; - empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; - transporte ferroviário de cargas; - prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária. Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. Esforço fiscal A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia e permitia a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Como os recursos das contribuições se destinam ao financiamento da Seguridade Social, cabe ao Tesouro Nacional compensar a perda de arrecadação. Quando o projeto foi apresentado, em setembro de 2017, o efeito líquido estimado pelo governo com a reoneração era de redução da renúncia fiscal (ou aumento da receita) de R$ 10 bilhões em todo o ano de 2018, de R$ 10,8 bilhões em 2019 e de R$ 11,7 bilhões em 2020. Entretanto, com as mudanças e o atraso na volta da cobrança sobre a folha de pagamento, a nova estimativa não foi divulgada. Competição com importados Com o fim da desoneração para os setores que competiam com produtos importados, o texto original do Projeto de Lei 8456/17 revogava a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. Essa cobrança foi criada para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação. Devido à mudança proposta pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), de manter alguns desses setores com tributação sobre receita bruta, a alíquota adicional também foi mantida sobre os importados equivalentes. Fonte: Câmara dos Deputados 24/05/2018 Delegacia da Receita Federal em Curitiba inaugura as instalações do Autoatendimento Orientado Atendimento O autoatendimento está funcionando no térreo do edifício-sede do Ministério da Fazenda em Curitiba A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Curitiba, em parceria com a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Paraná (SAMF/PR), inaugurou no dia 18 de maio as instalações do Autoatendimento Orientado do CAC/Curitiba. O autoatendimento orientado conta com quatro atendentes por período e com seis computadores, sendo que dois são adaptados para cadeirantes. Com o funcionamento do autoatendimento orientado o cidadão terá um espaço dentro do edifício-sede do Ministério da Fazenda em Curitiba para solucionar suas questões relacionadas à Receita Federal com mais celeridade, por meio do acesso direto aos serviços disponibilizados no sítio da Receita Federal, no Portal e-Cac ou na internet, e com a orientação de um atendente. A Delegacia também se beneficiará com a implantação desse novo serviço ao contribuinte, pois poderá se dedicar aos atendimentos mais complexos que não são possíveis realizar virtualmente. É com o espírito de prestar um serviço público eficiente que atenda às necessidades do cidadão, cumprindo com sua missão institucional de exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e com respeito ao cidadão, em benefício da sociedade, que a DRF em Curitiba vem trabalhando para conscientizar os contribuintes de que os serviços disponibilizados pela internet muitas vezes são a forma mais rápida e eficaz para resolver suas pendências e acompanhar sua situação perante a Receita Federal. Fonte: RFB |