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28/05/2018 | |
Brasil Mais Simples define agenda até 2019 | |
Menos burocracia e mais integração no setor público são as metas para melhorar o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas. O Seminário Brasil Mais simples terminou nesta quinta, 24, em Brasília. Depois de dois dias de intensos debates foi apresentada a Carta Brasil Mais Simples 2018, que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para os pequenos negócios. Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o primeiro passo é a integração das informações nos órgãos públicos, “somente assim, iremos ser mais eficientes”. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que permita avanços na simplificação”. A Carta traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitir que o Portal do Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual; e reformular a legislação urbanística nas três esferas de governo. Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do seminário. Carta Brasil Mais Simples 2018 - Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que rever os parâmetros de classificação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas. - Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM). - Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança. - Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social. - Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental. - Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor. - Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental. - Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os serviços e sistemas relacionado ao MEI. - Considerar o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microempreendedor individual. - Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas. - Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas. - Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas públicas. - Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação de licença e vistorias a partir de um critério de confiança no empreendedor. - Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação. Fonte: CFC |