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19/06/2018
Informativo de Jurisprudência aborda IRPF sobre direito de arena de atletas profissionais
 
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 626 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
 
Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que a remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
 
O segundo julgado é da Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a decisão unânime, é inaplicável a técnica de julgamento do artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente.
 
Conheça o Informativo
 
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
 
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
 
Fonte: STJ
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