Notícias
20/06/2018
Nova versão do programa da EFD-Contribuições
 
Será disponibilizada no dia 21/06/2018 a versão 3.0.0 do programa da EFD-Contribuições.
 
Considerando que a nova versão 3.0.0 além de melhorias no programa, contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente aos fatos geradores a partir de 01/06/2018, deve a pessoa jurídica observar as seguintes orientações:
 
 1. É recomendável a pessoa jurídica realizar cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;
 
2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;
 
3. Para se instalar o programa na pasta já existente (acesse:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/20/A07FAB28566680
D64236CBD5A8B27C3CC52248/
Procedimentos_Instalacao_EFD_
Contribuicoes.pdf, para procedimento de instalação), deve-se mudar o caminho durante a instalação, e o usuário deve ser administrador da pasta, tanto para instalação, quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de Segurança, que deve ser feita regularmente;
 
4. Se possível, para contribuir com o desempenho do programa, recomenda-se excluir os documentos não mais utilizados, após a realização com sucesso da Cópia de Segurança, com a execução, inclusive de Backup dos dados em outro computador, disco ou dispositivo, dos arquivos de Cópia de Segurança; e
 
5. Na geração de escrituração na nova versão com o leiaute 4, deve a pessoa jurídica informar o código "004" no Campo 02 (COD_VER) do Registro "0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica".
 
Fonte: Portal Sped - RFB de 19.06.2018
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