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05/07/2018
CNJ proíbe que cartórios registrem união estável de relações poliafetivas
 
Relator afirmou não haver amparo na legislação: "Se pessoas querem viver em relação de poliamor, que vivam. Escritura declara a vontade jurídica das coisas".

O plenário do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, proibiu, no último dia 26, que cartórios em todo o país registrem escrituras públicas de união estável para relações poliafetivas, que são relações amorosas com mais de duas pessoas.

O Conselho foi provocado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões. A associação pediu a inconstitucionalidade de escrituras firmadas em dois cartórios paulistas que reconheciam a união estável de relações poliafetivas. Para o relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, como a legislação não prevê esse tipo de relação, o cartório não pode lavrar uma escritura deste tipo.

O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga abriu uma divergência parcial. Segundo ele, a escritura poderia até ser lavrada pelo cartório, só não poderia gerar direitos e deveres. A sugestão do CNJ foi que, em vez de escritura, o cartório poderia lavrar uma ata notarial, sem consequências jurídicas, apenas para registrar a união poliafetiva, como explicou a presidente do CNJ, a ministra Carmen Lucia.

A única divergência total foi a do conselheiro Luciano Frota. Para ele, não caberia ao Estado determinar qual tipo de família deve existir, mas ele foi voto vencido. O CNJ decidiu que cartórios não podem lavrar escrituras de união estável para relações poliafetivas.

Mais sobre o assunto

A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) à corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.

No pedido para que fosse determinado que as corregedorias estaduais proibissem a lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre três pessoas, sendo uma em Tupã (SP), em 2012, e outro em São Vicente (SP), em 2016. Também houve reconhecimento de união entre um “trisal” no Rio de Janeiro, em 2015. Tais escrituras agora perderam a validade.

Para associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união estável.

Fonte: RTDBrasil
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