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10/07/2018
Quando o reconhecimento de firma é necessário?
 
Com os avanços tecnológicos, o processo vem se tornando cada vez mais dispensável.

Símbolo de burocracia, o reconhecimento de firma, ao longo dos últimos anos, foi deixando de ser obrigatório, em algumas situações, e substituído por outras formas de reconhecimento. Ainda hoje algumas situações exigem o ato cartorial, mas é preciso saber em qual delas a ida ao cartório é necessária, evitando perda de tempo e dinheiro.

O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma consiste em garantir que a assinatura (chamada de firma) foi feita por determinada pessoa, comparando inclusive com o padrão previamente arquivado no Tabelionato.

O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas: autenticidade e semelhança.

Por autenticidade - é o legítimo reconhecimento de firma. É quando o Tabelião ou seu auxiliar identificam o próprio signatário e este assina em sua presença. Não deixa margem para dúvidas, o documento reputa-se autêntico, conforme o art. 369 do Código de Processo Civil.

Por semelhança - é a forma mais utilizada no Brasil, porém não é a melhor do ponto de vista da segurança jurídica. O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos de semelhança, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz “por semelhança”.

Quando é necessário?

A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura.

Sua utilização é comum em contratos de compra e venda de bens/imóveis, declaração de residência ou hipossuficiência, procuração particular, histórico escolar, contrato social dentre outros.

Quando o reconhecimento é dispensado?

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) busca reduzir a exigência do procedimento, inexistente em outros países. Por meio da Resolução n° 228/2016, o conselho regulou a aplicação da Apostila da Haia no Poder Judiciário, de adesão internacional. A norma dispensa reconhecimento de firma para apostilar cópia de documento já autenticado por autoridade apostilante.

A Receita Federal abandonou o reconhecimento desde 2013. Contratos para compra de imóveis baseados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que rege a maioria dos financiamentos do país, tampouco exigem a declaração.

Além disso, um documento assinado eletronicamente dispensa a necessidade de reconhecimento de firma. Um documento com assinatura digital (com a utilização de um certificado digital nos padrões da ICP-Brasil) tem a mesma validade jurídica que um cartório poderia atribuir caso você assinasse um documento físico e solicitasse o reconhecimento de firma, garantindo pela Medida Provisória 2.200-2/2001.

Conheça mais sobre certificado digital, a identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica.

O tempo é cada vez mais precioso, por isso o recomendado é que antes de realizar qualquer processo verifique se realmente é necessário o comparecimento ao cartório para a realização do ato.

Fonte: RTDBrasil
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