Notícias | |
30/07/2018 | |
Cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel serão temas de audiência pública | |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar no dia 27 de agosto audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos. O evento ocorrerá no plenário da Segunda Seção do STJ, às 11h. O Tema 970 aborda a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal pelo inadimplemento do vendedor, em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção. Já o Tema 971 trata da possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador. A audiência pública foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro considera que o encontro poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento, diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção. Como participar Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos devem ser encaminhados para o e-mail tema970@stj.jus.br. Para o Tema 971, as solicitações precisam ser enviadas para o e-mail tema971@stj.jus.br. Quem quiser participar deve indicar a sua posição em relação ao tema em análise. Dessa forma, será possível atingir uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4°, inciso II, do Regimento Interno do STJ. A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos. Mais de seis mil ações estão suspensas na justiça brasileira aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado, segundo a página de recursos repetitivos do STJ. Nela, o interessado pode consultar detalhes do tema afetado e acompanhar sua tramitação. Fonte: STJ |