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24/08/2018 | |
Proposta obriga empresa agropecuária em recuperação judicial a entregar mercadoria vendida | |
Um projeto de lei (9407/17) em análise na Câmara dos Deputados proíbe empresas do agronegócio em recuperação judicial de reterem produtos já vendidos e ainda mantidos em seus armazéns. Autor da proposição, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) explica que é comum a compra de produtos agropecuários vir seguida de contratos de armazenagens, nos quais o comprador assume a propriedade e todos os direitos inerentes à mercadoria, mas opta por deixá-la nos armazéns do vendedor. Contudo, ao entrarem em situação de recuperação judicial, algumas empresas têm se negado a restituir produtos já vendidos e mantidos sob sua responsabilidade na situação de depositárias, com o fim de empregá-los em seu giro comercial, explica Bezerra, ao defender o projeto. O texto deixa claro que durante o período da armazenagem não há transferência da propriedade da mercadoria ao depositário. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados |