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27/08/2018
Comitê Gestor do Simples Nacional publica nova Resolução e Portaria
 
Simples Nacional

As novidades se referem a parcelamento do MEI, reparcelamentos no Simples Nacional, correção de redação e adaptação à realidade atual

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN n° 142 e a Portaria CGSN n° 25.

A Resolução CGSN n° 142 traz as seguintes inovações:

1 - corrige a imprecisão na redação do art. 1°, inciso VII, da Resolução CGSN n° 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI), para contagem de tempo de contribuição;

2 - altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN n° 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a 2 (dois);

3 - corrige a redação e a remissão de pontos da Resolução CGSN n° 140/2018, sem alteração de mérito.

Já a Portaria CGSN n° 25, que altera a Portaria CGSN n° 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.

Fonte: RFB de 24.08.2018
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