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19/09/2018
DREI publica norma sobre a padronização nacional na formulação de exigências pelas Juntas Comerciais
 
A partir de 19 de setembro, a Instrução Normativa DREI n° 48, de 3 de agosto de 2018, entrará em vigor.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), visando simplificar, desburocratizar, dar segurança e agilidade aos procedimentos, publicou no último dia 6 de agosto, a Instrução Normativa DREI n° 48, de 3 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre a padronização nacional na formulação de exigências, estabelece em listas o rol exaustivo de exigências e dá outras providências”.

A partir de 19 de setembro, os atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do Empresário Individual, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e da Sociedade Limitada (LTDA) serão analisados a partir de listas de exigências aprovadas pelo DREI. Essas modalidades de empresa possuem atos simples de serem analisados pelas Juntas Comerciais, ao mesmo tempo em que somadas representam a grande maioria dos registros.

Salientamos que a formulação de listas padronizadas para as 27 juntas comerciais tornou mais claro os critérios que impediriam o registro do ato societário, trazendo como principal benefício a redução das idas e vindas pelo empresário à junta comercial e, consequentemente a redução do tempo necessário para a abertura de empresas ou efetivação das alterações societárias.

Assim, a criação de listas de exigências, a nível nacional, além de uniformizar o registro público de empresas mercantis reduzindo a subjetividade na análise, propicia maior segurança jurídica a todos os usuários do registro empresarial, uma vez que determinado empresário pode utilizar os serviços de registro tanto num estado quanto em outro sem que haja divergência de entendimentos.

Ressaltamos que na formulação das respectivas listas, o DREI contou com a participação das Juntas Comerciais e da sociedade civil mediante a realização de 3 (três) Consultas Públicas, durante o período de 3 de maio a 1° de agosto de 2018 (Consultas Públicas n°s 4, 5 e 9) e de uma Audiência Pública, na data de 7 de junho, onde foi possível ouvir as opiniões dos órgãos executores do registro empresarial e dos diversos usuários, em especial, servidores das juntas comerciais, contadores e advogados especializados na área empresarial, representantes de outros órgãos públicos e empresários.

Durante as consultas públicas recebemos inúmeras contribuições por meio do e-mail institucional. Já na Audiência Pública, ouvimos os órgãos e cidadãos acerca da percepção que tinham sobre a padronização, bem como sugestões de exigências que deveriam ser inseridas na IN elaborada pelo DREI. Diversas foram as contribuições. Consideramos todas as sugestões e acatamos muitas delas.

Frisamos que o trabalho de elaboração de um rol único, por tipo societário, das exigências que poderão ser realizadas pelas Juntas Comerciais aos cidadãos foi um trabalho minucioso e muito gratificante para o Departamento, na medida em que se quebrou paradigmas e ao mesmo tempo alinhou-se com o processo de simplificação e legalização de empresas a fim de melhorar o ambiente de negócios.

Ainda com o objetivo de simplificar, desburocratizar e uniformizar a análise dos documentos levados à registro perante as juntas comerciais, em breve, será realizada consulta pública com as listas de exigências da sociedade anônima e da sociedade cooperativa.

Fonte: Autoria Departamento de Registro Empresarial e Integração
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