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21/09/2018
Confira o procedimento de emissão de Darf/DAS no REGULARIZE
 
Agora, o usuário deve acessar a nova plataforma para emitir os documentos de arrecadação

Confira o procedimento de emissão de Darf/DAS no REGULARIZE

A nova plataforma virtual de atendimento ao contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o REGULARIZE, disponibiliza os mesmos serviços que já existiam no antigo e-CAC PGFN, porém com algumas novidades.

A principal mudança na prestação dos serviços está no procedimento de emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Arrecadação de Simples Nacional (DAS). Agora, para emitir as guias de pagamento - próprias ou de terceiros - o contribuinte deve estar cadastrado e autenticado com login e senha (ou certificado digital) no REGULARIZE e acessar a opção “Pagamento”.

Em caso de emissão de Darf/DAS de parcela de parcelamento, o usuário deve informar o número da conta do parcelamento que deseja pagar. Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.

Fonte: PGFN de 20.09.2018
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