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09/10/2018
Saiba a diferença entre Registro e averbação
 
Se você já frequentou algum cartório é provável que já tenha ouvido os termos averbação ou registro, mas afinal, qual a função e destes atos cartoriais?

Apesar de simples, os conceitos de registro e averbação ainda são muito confundidos. Sabendo que os dois termos são os mais falados no meio cartorial, pois se tratam de dois atos muito praticados nos cartórios, decidimos deixar claro o propósito e importância de ambos.

Registro

A função do registro é tornar público todo e qualquer ato de direito real, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. 167, I, da Lei 6015, a Lei de Registros Públicos (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo.

Averbação

Já a averbação tem por finalidade tornar público as alterações e extinções de um registro já existentes, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da LRP.

Saiba como fazer um registro eletrônico de seus documentos

O registro de documentos nos cartórios de TD&PJ do Brasil pode ser solicitado por meio do nosso sistema.

Na página inicial, clique em “Nova solicitação”.

Na lista em que aparecerá, selecione a opção “Registro de documentos” na coluna correspondente a especialidade do cartório que deseja solicitar o registro ou averbação.

Selecione o estado e a cidade para aonde deseja enviar o documento para registro e faça o upload do arquivo já assinado eletronicamente ou não.

Fonte: IRTDPJBrasil de 08.10.2018
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