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15/10/2018
Pesquisa Pronta destaca fiança em locações prediais urbanas
 
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes objeto de julgados no tribunal.

Direito civil

Acerca da locação predial urbana contratada à luz da redação original da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), subsiste a fiança prestada na hipótese de prorrogação do contrato (inclusive até a entrega das chaves), desde que haja cláusula expressa nesse sentido.

Direito processual civil

A concessão da tutela cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial somente é possível quando estão presentes, concomitantemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Caso um desses requisitos esteja ausente, o pedido não pode ser deferido.

Ao analisar a possibilidade de comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense, em sede de agravo regimental, a Corte Especial do STJ, para fins de aferição de tempestividade, firmou o entendimento de que, nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso mediante documento idôneo, conforme o parágrafo 6° do artigo 1.003 do CPC de 2015. No entanto, nos recursos interpostos na vigência do CPC de 1973, a comprovação de tempestividade poderia ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.

Direito processual penal

De acordo com a jurisprudência, a não observância do rito procedimental previsto na Lei de Drogas (ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06) gera nulidade relativa. Não demonstrados, com base em elementos concretos, eventuais prejuízos suportados pela não observância do mencionado rito, não se reconhece a nulidade.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ
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