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26/11/2018 | |
e-Financeira - NIF US reportáveis FATCA | |
Arquivos rejeitados pelo EUA devido a NIF incompleto. A equipe e-financeira solicita uma especial atenção no preenchimento dos declarados com contas reportáveis "US". TODOS devem constar o grupo NIF, se a Instituição estiver na situação da orientação abaixo, deve seguir a orientação de colocar o campo e preencher com i NIF genérico AAAAAAAAA. O IRS - USA encaminhou vários arquivos de 2017 que terão que ser retificados pelas Instituições Financeiras e retransmitidos para eles. Isto gera retrabalho para todos. Sigam todas as orientações em relação a este assunto que estão previstas no Manual de Preenchimento. Qualquer dúvida entrem no fale-conosco e nos encaminhem e-mail. Orientação para U.S TIN: Conforme aviso emitido pelo IRS (Notice 2017-46 - Revised Guidance Related to Obtaining and Reporting Taxpayer Identification Numbers and Dates of Birth by Financial Institutions): “O Treasury Departament e o IRS entendem que algumas Instituições Financeiras Estrangeiras (FFI) do Modelo 1 necessitam de tempo adicional para completar práticas e procedimentos para obter e declarar o Número de Identificação Fiscal dos EUA (U.S. TIN), com relação a contas preexistentes que sejam contas declaráveis. Portanto, com relação a declaração de contas preexistentes que sejam contas declaráveis aos EUA, para os anos-calendário de 2017, 2018 e 2019, a Autoridade Competente dos EUA não determinará que existe descumprimento significativo com as obrigações relativas a um IGA Modelo 1 aplicável relacionado a uma FFI somente por causa da incapacidade de obter e declarar cada U.S. TIN, desde que a FFI do Modelo 1: (1) obtenha e declare a data de nascimento de cada titular e pessoa controladora cujo U.S. TIN não seja declarado; (2) solicite anualmente para cada titular qualquer U.S TIN faltante; e (3) antes de declarar informações relativas ao ano-calendário 2017 para a jurisdição parceira, pesquise nos dados eletronicamente pesquisáveis mantidos pela FFI do Modelo 1 qualquer U.S. TIN obrigatório faltante.” Dessa forma, as entidades declarantes que se encontrem na situação acima descrita, respeitando-se as condições mencionadas (1, 2 e 3), devem preencher o campo Fonte: Portal do SPED de 23.11.2018 |