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14/12/2018 | |
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI | |
Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN n°s 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1° de janeiro de 2019. A Resolução CGSN n° 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: - R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima - R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN n° 143 dispôs sobre: PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente. OCUPAÇÕES DO MEI Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações: Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/arquivos-e-imagens/ocupacoes1.jpg A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada, link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/arquivos-e-imagens/ocupacoes2.jpg Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS. A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações, link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/arquivos-e-imagens/ocupacoes3.jpg O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação. Fonte: RFB |