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19/12/2018 | |
Publicação dos Atos Declaratórios Executivos Cofis n° 83 e 84/2018 | |
Foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), os Atos abaixo discriminados: A - Ato Declaratório Cofis n° 83/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as alterações em relação ao leiaute 6 constam no anexo I do Manual. Principais alterações: A.1 - Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019). A.2 - Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932). A.3 - Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro L200 (lançamentos). B - Ato Declaratório Cofis n° 84/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as alterações em relação ao leiaute 4 constam no anexo II do Manual. Principais alterações: B.1 - Novos registros K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E). B.2 - Registro K156 - Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado). B.3 - Registros L100, P100 e U100 - Balanço Patrimonial com base no plano referencial - Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos). B.4 - Registros L100, P100 e U100 - Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K. B.5 - Registro M010 - Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B. B.6 - Novo Registro X357 - Identificação das Investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta. B.7 - Atualização dos registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com as Instrução Normativa n° 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente. Fonte: Portal Sped - RFB |