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20/12/2018
Receita na Palma da Mão
 
Por meio de dispositivos móveis, será possível o acesso aos serviços do eCAC que exigem certificado digital
 
A Receita Federal alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como, Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Microempreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ.
 
No entanto, os serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital não estavam disponíveis para os dispositivos móveis.
 
A evolução do processo de disponibilização de novos serviços virtuais ao cidadão teria de superar essa limitação.
Nesse contexto, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que regulamenta as regras da certificação digital ICP/Brasil.
 
Além da necessidade de construção de uma solução tecnológica visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP/Brasil. Assim, houve a aprovação dessa solução denominada "certificação digital em nuvem".
 
Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que é uma solução da RFB que visa disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet , serviços virtuais do eCAC que exigem autenticação com certificado digital, que nesse caso, será o certificado em nuvem . Antes, esse acesso era possível somente a partir de estações de trabalho (computadores ou ultrabooks).
 
O acesso por meio do dispositivo móvel ao eCAC pode ser pelo site da RFB (rfb.gov.br) na aba “serviços”, por meio do botão “Acesso e-CAC”. Também é possível acessar o e-CAC pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
 
Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. No site da RFB, há a lista dessas Autoridades, lembrando que, por ser uma tecnologia novas, atualmente, algumas empresas já emitentes do certificado estão desenvolvendo seus processos e tecnologia para se credenciarem junto ao ITI como emissoras dessa modalidade de certificado.
 
Fonte: RFB de 19.12.2018
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