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21/12/2018
Receita disponibiliza novos manuais de orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
 
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED
 
Os novos manuais foram disponibilizados em 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofis n° 83/2018 e 84/2018, respectivamente.
 
1) Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);
 
2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);
 
3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro L200 (lançamentos).
 
Para a ECF, as principais alterações são:
 
1) Novos registros K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);
 
2) Registro K156 - Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);
 
3) Registros L100, P100 e U100 - Balanço Patrimonial com base no plano referencial - Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos);
 
4) Registros L100, P100 e U100 - Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K;
 
5) Registro M010 - Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;
 
6) Novo Registro X357 - Identificação das investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;
 
7) Atualização dos registro L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução Normativa n° 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.
 
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital. Já a ECF abrange a apuração do IRPJ e da CSLL, além de diversas informações econômicas e gerais.
 
Informações adicionais podem ser obtidas por meio do portal do Sped: sped.rfb.gob.br
 
Fonte: RFB de 20.12.2018
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