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21/12/2018
Receita Federal alerta para o prazo do Pert
 
Os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018.
 
Está aberto, desde o dia 10/12/2018, o prazo para prestação de informações para consolidação dos parcelamentos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal.
 
Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
 
Atenção! A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento - solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.
 
Informações detalhadas poderão ser consultadas no roteiro da prestação das informações, clicando aqui e na lista de perguntas e respostas disponível em:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria
 
Fonte: RFB de 20.12.2018
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