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27/12/2018
Norma sobre retenção de IR em remessas de pagamentos no exterior é atualizada
 
Imposto de renda

A nova redação esclarece acerca da dispensa de retenção nas remessas efetuadas para fins educacionais, científicos ou culturais nos termos que determina

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.860, de 2018, que trata a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

A IN RFB n° 1.860, de 2018, altera a Instrução Normativa RFB n° 1.645, de 2016. A redação anterior previa que a dispensa de retenção apenas se daria no caso de remessas relativas ao pagamento pela prestação de serviços de natureza educacional, científica ou cultural.

Contudo, a redação restringia o alcance da lei.

Assim, a nova redação esclarece que a dispensa de retenção nas remessas efetuadas para fins educacionais, científicos ou culturais, nos termos da Lei n° 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 2°, inciso I, abrange aquelas destinadas a remunerar ou premiar atividades de natureza educacional, científica ou cultural.

Fonte: RFB
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