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28/12/2018 | |
Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ | |
As inovações trazidas pelos novos arts. 8°, 9° e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB n° 1.634, de 2016. A primeira norma da Receita Federal e do País a tratar sobre as informações de beneficiários finais foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais. As inovações trazidas pelos novos arts. 8°, 9° e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes. Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento Interno da Receita Federal, medida que colabora com a simplificação direcionada ao contribuinte. A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criadas pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) e presentes no Anexo V. Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ. Fonte: RFB |