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14/01/2019 | |
Lei permite cooperativa representar associados em ação judicial coletiva | |
Com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (11), entrou em vigor a Lei 13.806, que concede às cooperativas a prerrogativa de agir como substitutas de seus associados em ações judiciais coletivas. A nova lei tem origem no PLS 93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado pelo Senado em novembro de 2015 e pela Câmara no final de 2018. Ela permite que as cooperativas representem seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa. Só haverá legitimidade extraordinária autônoma concorrente para a cooperativa agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da associação. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual. A nova norma altera a Lei 5.764, de 1971, que criou a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. Fonte: Senado Federal de 11.01.2019 |