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08/02/2019
Projeto de lei permite que os cartórios realizem o registro de sociedade empresarial
 
Com a possibilidade de registro de sociedade empresarial também no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas o cliente poderá escolher o local que melhor lhe convêm para realizar o processo de registro.

O advento da tecnologia proporciona cada vez mais facilidade e benefícios para a sociedade em geral. O projeto de lei n° 1.572/2011, encaminhado à Câmara dos Deputados, prevê em seu texto a possibilidade dos empresários optarem pelo arquivamento de atos de empresas nos Registros Civis de Pessoas Jurídicas ou nas Juntas Comerciais.

Contrários ao projeto, afirmam que seria temerário, para a classe empresária, se deparar com a “não expertise” dos Cartórios, nas aberturas e alterações de atos encaminhados. Essa afirmação é desconstruída rapidamente, pois os cartórios já fazem o registro de sociedades empresárias simples.

Primeiramente, é preciso reafirmar que os responsáveis pelos cartórios são profissionais com grande conhecimento na área jurídica, sendo sua totalidade formada em direito e possuem uma equipe voltada especialmente para a análise minuciosa dos processos levados para arquivamento nos cartórios.

Outro fator fundamental é a capilaridade do sistema cartorial, pois há um cartório na maioria dos municípios brasileiros, proporcionando uma comodidade jamais vista para a classe empresarial, pois terá toda a tramitação da documentação de sua empresa gerenciada no seu próprio município, ao contrário das juntas comercial que não possuem essa teia gigante de atendimento.

Além disso, o cliente poderá realizar o processo por um sistema único nacional. Dessa forma, o empresário poderá solicitar o registro da sua sociedade Mercantil/Empresarial de qualquer lugar do Brasil, utilizando o mesmo sistema e seguindo o mesmo protocolo. O que não acontece atualmente com as Juntas comerciais. Como esses registros são realizados exclusivamente pelas Juntas Comercias, cada estado possui uma interface e sistema diferente, o que acaba dificultando a realização do registro.

A medida prevista no texto, também garante a liberdade de escolha do consumidor. Trata-se de direito básico que só aflora com a possibilidade de acesso aos produtos ou serviços, pois sem este pressuposto não há o que escolher.

Inclusive, será criada uma Central de Análises Eletrônica de Processos que irá auxiliar os cartórios nesta etapa do processo de registro, agilizando o tramite. O serviço irá funcionar da seguinte forma: os cartórios irão receber o processo e em seguida irão enviar à central, que fará uma análise eletrônica prévia e irá devolver com algumas observações para o cartório completar a análise e, caso esteja tudo correto, irá deferir o processo.

Com a possibilidade de registro de sociedade empresarial também no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas o cliente poderá escolher o local que melhor lhe convêm para realizar o processo de registro. O que gera uma competição e uma concorrência sadia, que consequentemente irá proporcionar uma melhor qualidade no serviço prestado à sociedade.

É importante frisar que os cartórios em nenhum momento irão substituir as Juntas comerciais, apenas serão uma nova opção para desafogar o sistema de registro de sociedades Mercantil/Empresarial trazendo enormes benefícios para o empresário.

Fonte: RTDBrasil
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