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12/03/2019 | |
Saiba mais sobre a utilização do CPF pelos órgãos públicos para identificar o cidadão | |
Governo Digital Cidadão passará a acessar os serviços públicos informando apenas o seu número de CPF CPF será chave para cidadão acessar serviços públicos federais 1) O que muda a partir de agora? O Decreto n° 9.723, publicado em 12 de março de 2019, tornou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a identificação suficiente para que o cidadão busque serviços públicos federais. Os órgãos públicos terão que adaptar seus cadastros de forma que o cidadão só precise informar o número CPF para acessar qualquer serviço. 2) Existe prazo para que os órgãos públicos façam a adaptação de seus cadastros? Os órgãos e entidades da administração pública têm o prazo de três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. 3) Como vai funcionar na prática a utilização do CPF? Ao informar o número do CPF, o cidadão poderá ser atendido e realizar solicitações sem que seja necessário decorar vários números ou apresentar diversos documentos no balcão de atendimento. Os gestores públicos devem utilizar o CPF como número de identificação obrigatório dos cidadãos. Isso vai facilitar a integração de bases de dados e também reduzir a quantidade de números de cadastro para cada política pública. 4) O CPF poderá substituir os números de quais documentos? O CPF pode substituir os números de documentos como: - Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); - Certificado de Serviço Militar; - Carteira Nacional de Habilitação; - Cadastro Śnico para Programas Sociais do Governo Federal; - Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; e - Número de Identificação do Trabalhador (NIT). 5) O cidadão precisará fazer alguma alteração em seus documentos ou cadastros? Não. Os órgãos públicos deverão ajustar as suas rotinas de atendimento e seus sistemas para que a identificação dos usuários seja realizada por meio do CPF. Fonte: Ministério da Economia |