Notícias
28/03/2019
Ministério regulamenta atuação de Fundos de Investimento em Participações em sociedades limitadas
 
Registro de empresas

Instrução Normativa confere segurança jurídica no registro dessas empresas

O Ministério da Economia regulamentou a forma de atuação de Fundos de Investimento em Participações (FIP) como membros de sociedades limitadas. Nesta quarta-feira (27/03), foi publicada a Instrução Normativa n° 58, no Diário Oficial da União, que altera o Manual de Registro de Sociedade Limitada.

A medida faz parte de um conjunto de ações para uniformizar e simplificar o registro de empresas no Brasil, melhorando o ambiente de negócios, uma das metas do novo governo.

A IN 58 determina que a qualidade de sócio é do próprio fundo, desde que esteja devidamente representado pela pessoa jurídica que o administra e que seja qualificada a pessoa física responsável.

Os Fundos de Investimento em Participações são constituídos sob forma de condomínios fechados e não possuem personalidade jurídica própria. Em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a edição da Instrução n° 578, permitiu a participação desses fundos em sociedades limitadas, mas houve dúvidas de algumas juntas comerciais sobre como deveria se dar essa participação e como o FIP deveria constar no contrato social.

Fonte: Ministério da Economia
Voltar - Início