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02/04/2019 | |
Primeira Seção cancela duas súmulas sobre tributação | |
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial. Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ. O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico. Fonte: STJ |