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15/05/2019
CCJ pode começar a analisar a reforma tributária hoje
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode iniciar a análise da reforma tributária (PEC 45/19) nesta tarde.

O presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) marcou para hoje a apresentação do parecer do relator, deputado João Roma (PRB-BA) ao texto.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, cabe à CCJ fazer a análise da admissibilidade da reforma, ou seja, se o texto fere ou não a Constituição e se segue critérios técnicos.

João Roma adiantou que vai recomendar a aprovação da proposta. "A medida atende, sim, à norma constitucional. É muito importante aproveitarmos esse momento, em que tanto o Legislativo quanto o Executivo perceberam que a população brasileira precisa diminuir o peso do Estado em suas costas, simplificar o regime tributário brasileiro”, afirmou Roma.

Proposta de Reforma Tributária

Extinção de tributos

Criação de tributos

Alíquotas IBS

- IPI, ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS/Cofins.

- Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre valor agregado, e Imposto Seletivo.

- O imposto será composto de três alíquotas (federal, estadual e municipal). Cada ente poderá definir o valor da própria alíquota que valerá para todo e qualquer bem, serviço ou direito.



A proposta

A PEC que está em análise na comissão foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) no início de abril.

João Roma foi designado relator na semana passada. Depois da apresentação do relatório, os deputados da CCJ discutem e votam o texto. Os parlamentares podem ainda pedir vista do parecer, o que adiaria a votação para a semana seguinte.

O texto acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Se a reforma tributária for aprovada na CCJ, segue para a análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados
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