Notícias | |
20/05/2019 | |
Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2° grupo de obrigados a DCTFWeb | |
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2° Grupo da DCTFWeb. No 2° Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017. Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações: 1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido; 2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros: a. Código de Receita: 9410; b. Período de Apuração: 01/04/2019; c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte; d. Número de referência: não preencher; e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros; f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável; g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros. 3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb; 4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb; 5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb. Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), acesse http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/ajustar-documentos-de-arrecadacao. Para mais orientações sobre o DARF avulso, acesse http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial-ou-de-dificuldades-no-fechamento-do-efd-reinf. Acesse http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb para orientações sobre a DCTFWeb. Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações - MAED - para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio. Fonte: www.receita.gov.br |