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20/05/2019
Cinco coisas que você precisa saber sobre o Termo de Confissão de Dívida
 
O termo de confissão e renegociação de dívidas, apesar de desconhecido por uma parte da população, tem se tornado cada vez mais um instrumento juridicamente eficaz e seguro.

Os cartórios de títulos e documentos abrangem uma gama de documentos que podem ser registrados em sua competência. O termo de confissão e renegociação de dívidas, apesar de desconhecido por uma parte da população, tem se tornado cada vez mais um instrumento juridicamente eficaz e seguro.

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um instrumento célere em assegurar seus direitos. Principalmente quando ocorre a quebra do acordo firmado, visto que consiste em um título de execução extrajudicial.

Dada a imprevisibilidade das relações comerciais este documento é uma ferramenta de grande valia para as empresas. Sabendo disso, decidimos listar alguns pontos que são cruciais antes da elaboração de um termo de confissão e renegociação de dívidas.

O amparo legal de um termo de confissão de dívida

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.

Portanto, formalizar por escrito a confissão de dívida, seja por meio de instrumento particular ou público, é uma forma segura de estabelecer obrigações entre credor e devedor.

Em outras palavras, este contrato é estabelecido com a intenção de obrigar o devedor a saldar determinada dívida.

Os principais aspectos

Para que não haja nenhum problema futuro em relação ao acordo estabelecido, é necessário está atento ao que deve conter no documento.

Primeiramente, o valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica.

Também poderá constar a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outras especificações.

Igualmente, para ter validade jurídica o documento deve ser datado e assinado pelas partes envolvidas e duas testemunhas. Também recomenda-se que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Se for de interesse da parte credora, o termo de confissão de dívida poderá ser acompanhado de outras garantias como a nota promissória e a duplicata.

As garantias que podem ser exigidas

O Termo de Confissão de Dívidas pode ser estabelecido com ou sem garantias. Entretanto, na maioria dos acordos se faz necessário o credor dar uma garantia real.

Por exemplo, se o termo se tratar da liberação de um empréstimo pode-se exigir a hipoteca de um imóvel. Assim como é possível alienar um veículo para liberar um financiamento.

Em síntese, as principais garantias exigidas costumam ser as de fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel e caução.

O termo como um título extrajudicial

O Termo de Confissão de Dívidas é considerado pela jurisprudência um título extrajudicial a partir do momento de sua assinatura.

Como já mencionado, este acordo por escrito dá ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir com a sua obrigação.

Esse fundamento legal está vinculado ao fato de ser um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Logo, com o não cumprimento da parte devedora nasce o direito do credor de executar a dívida judicialmente.

As vantagens

No mais, a renegociação de dívida é um contrato que obedece a todas as normas gerais que regem os contratos que estão no Código Civil.

Então, o processo para receber uma dívida acaba sendo dispendioso tanto no que se refere a tempo quanto na questão de custos.

A Central RTDPJBrasil disponibiliza o registro do termo de confissão e renegociação de dívidas de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento até um cartório. Para isso, basta apenas um simples cadastro em nosso sistema, o processo é rápido e simples, acesse www.rtdbrasil.org.br e saiba mais.

Fonte: RTDBrasil
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