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27/05/2019 | |
STF julgará a proibição às empresas do Simples de usufruir da alíquota zero do PIS/Cofins (monofásico) | |
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional que revende mercadoria sujeita à tributação monofásica impetrou mandado de segurança para reconhecer o seu direito de ter reduzida a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos sujeitos a esse sistema de apuração. E isso porque, muito embora as demais pessoas jurídicas que não são fabricantes e importadoras se beneficiem da alíquota zero, o art. 2° da Lei n° 10.147/2000 estabelece que a referida alíquota não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa sustenta no seu recurso extraordinário que o acórdão recorrido proferido pelo do TRF4: - Contrariou o disposto nos artigos 37, caput, 150, IV da CF, que determina que é proibido utilizar tributo com efeito de confisco; - Violou o artigo 146, III, “d” que estabelece que, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte; - Contrariou o artigo 179 da CF que estabelece que a União, deve dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei; - Violou o princípio da isonomia considerando que as empresas optantes do Simples Nacional recolhem contribuições para o PIS e a Cofins de maneira unificada, com aumento real da carga tributária, e as empresas que não estão nos Simples tem o benefício da alíquota zero. No dia 24.05, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional em processo relatado pelo Ministro Marco Aurélio. Trata-se do RE 1199021 - SC. A equipe tributária da Nasrallah Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para lhes auxiliar com medidas necessárias. Fonte: Tributário nos Bastidores |