Notícias | |
10/06/2019 | |
Juiz suspende a exigibilidade de CDA, porque parte do crédito exigido é inconstitucional | |
Publicado em 07/06/2019 O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento. Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito. Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda. Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem diversas decisões que suspendem protestos, CDAs e autos de infração ou parte deles, quando a Fazenda Pública exige tributo declarado inconstitucional. Essa linha de raciocínio, se aplica a qualquer tributo declarado inconstitucional e que venha a ser exigido do contribuinte. Fonte: Tributário nos Bastidores |