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03/07/2019
Receita apresenta nova versão do leiaute e do manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
 
Livro Caixa Digital do Produtor Rural

As orientações gerais sobre o LCDPR já estão disponíveis no site da RFB

A Receita Federal publicou na sexta-feira, 28 de junho, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (ADE Copes) n° 3, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.

Na nova versão foram realizadas alterações no leiaute para facilitar o preenchimento do LCDPR, decorrentes de sugestões recebidas pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos- Copes.

O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF n° 83, de 11 de outubro de 2001. A normativa traz as seguintes orientações:

- O arquivo digital do LCDPR deverá ser entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

- Estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que auferirem o limite de receita bruta estabelecido na referida Instrução Normativa.

- O arquivo digital do LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

O conteúdo sobre o LCDPR está disponível do site da Receita Federal clique aqui, juntamente com a seção "Perguntas e Respostas" que já havia sido disponibilizada anteriormente.

Fonte: RFB
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