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05/07/2019 | |
Fim do agendamento - 04/07/2019 | |
A Resolução CGSN n° 147/2019 revogou o artigo 7° da Resolução CGSN n° 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte. Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Fonte: Portal do Simples Nacional |