Notícias
05/07/2019
Fim do agendamento - 04/07/2019
 
A Resolução CGSN n° 147/2019 revogou o artigo 7° da Resolução CGSN n° 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.

Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Fonte: Portal do Simples Nacional
Voltar - Início