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23/08/2019
Comissão aprova benefício fiscal para quem produz leite destinado a alérgicos
 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1026/19, que concede benefícios fiscais para as empresas que fabricam ou comercializam o “leite hidrolisado”, usado por pessoas com alergia à proteína do leite de vaca.

O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), recomendou a aprovação. “A redução de tributos deverá repercutir, a curto prazo, na redução do preço final ao consumidor e ao Sistema Único de Saúde (SUS), que distribui o produto”, afirmou.

Conforme o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), nesse tipo de produto, vendido na forma de leite em pó, a proteína é fragmentada para melhorar a absorção e evitar reações alérgicas.

Ricardo Barros fez um ajuste para aperfeiçoar o texto, substituindo o termo “leite hidrolisado”, usado por alguns fabricantes, pela expressão “fórmulas alimentares à base de hidrolisado proteico”, que caracteriza mais fielmente esses produtos.

Benefícios fiscais

Empresas e centros de pesquisa terão dedução de até 5% do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos e insumos destinados à produção do leite hidrolisado.

Nos dois casos, o incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Para garantir benefício à população, a proposta determina que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final.

O texto estabelece ainda que quem desrespeitar a lei perderá os incentivos e terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
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