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03/09/2019
TST: Empresa que falar mal de ex-funcionário pode ter que pagar indenização
 
As empresas que passarem informações sobre ex-funcionários para outras e, assim, prejudicando a sua contratação, podem ser condenadas a pagar indenização ao trabalhador.

Ou seja, caso a empresa divulgue uma informação que prejudique o trabalhador, ela poderá ser condenada a indenizá-lo por dano moral ou ainda um valor pela oportunidade perdida. Haja vista que a sua chance de ser contratado pode ter sido prejudicada.

Em 2017, por exemplo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a sentença a uma confecção do Rio Grande do Sul, condenada a pagar R$ 5.000 por dano moral a uma ex-funcionária.

Isso porque, depois de deixar a confecção, a trabalhadora se candidatou a uma vaga de emprego em um sindicato. Mas durante a seleção, uma das funcionárias do sindicato entrou em contato com a confecção e ouviu da gerente que a candidata brigava muito e teria se desentendido com pessoas. Ela acabou nem fazendo a entrevista no sindicato, de acordo com a sentença.

Contudo, nesse caso específico, o valor da indenização fixada pela Justiça foi referente apenas ao dano moral. Isso porque nenhum candidato foi contratado ao final do processo seletivo. Ou seja, não se pode afirmar que ela “de fato, perdeu a oportunidade de emprego”, diz a sentença.

Fonte: Jusbrasil
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