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03/09/2019 | |
Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês | |
A primeira entrega refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro. As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes n° 5, de 30 de agosto de 2019. Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação. É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente. Devem entregar as informações: a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia. b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil. Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação. As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos: 1 - Acessar o e-CAC 2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização" 3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados" Fonte: RFB |