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04/09/2019
Resistência da RFB em cumprir ordem judicial do STF: da exclusão do ICMS da Base de cálculo do Pis/Cofins
 
Após o julgamento do RE n. 574.706/PR, pelo STF, ficou estabelecido que o ICMS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Porém a Receita Federal do Brasil – RFB tem criado diversos entraves para afastar o direito à repetição do indébito.

A mais recente é a notificação ao contribuinte pessoa jurídica para solicitar informações detalhadas quanto aos cálculos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Receita objetiva saber se as empresas têm excluído o ICMS por meio administrativo ou judicial. Em regra, está concedendo prazo de 20 dias para aquelas empresas que forem notificadas

A RFB ainda pede que sejam apresentadas as origens dos valores sobre os quais foram excluídos o imposto. A RFB alerta que os contribuintes que não cumprirem com a solicitação estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 103 da IN n. 1252/2012.

Além de ativamente notificar os contribuintes, a Receita não vem dando resposta àqueles que solicitaram a homologação de seus créditos, demonstrando com ambas as ações não possuir qualquer intenção de efetivar o comando do Supremo.

Ressalta-se que o prazo para que o órgão dê o seu parecer sobre a análise destes pedidos é de 30 dias; contudo, ele não tem sido cumprido.

A postura da receita em procrastinar a homologação dos créditos fez com que muitas empresas tenham levado a questão mais uma vez ao judiciário, em várias demandas pelo Brasil, para que a Justiça resolva o impasse e determine que a RFB libere os créditos, conforme a IN n° 1.717/2017.

É mais um exemplo de ineficiência do Estado Brasileiro e da tão temida insegurança jurídica, que dificulta em muito o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: Jusbrasil
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