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05/09/2019
Sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro é tema de seminário realizado na PGFN
 
Nos dias 26 e 27 de agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Departamento de Recuperação de ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) realizaram o Seminário: "A sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro".

O Evento, ocorrido no auditório da PGFN, em Brasília, é resultado da Ação 14 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que tem por escopo elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.

Participaram da mesa de abertura o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, o Embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarjan, a Diretora do DRCI, Delegada Érika Marena, o Subsecretário de Fiscalização da RFB, Iágaro Martins, o Coordenador-Geral de Repressão à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Polícia Federal, Delegado Márcio Anselmo, e o Diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União, Vanir Fridriczewski.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional destacou, durante a cerimônia de abertura, que “maturidade democrática é buscar sempre, mais e melhor democracia” e que “esse é o caso do Brasil”. Segundo ele, “a nossa Constituição tem mais de 30 anos e já foi emendada mais de 100 vezes”, assim como vários outros países ocidentais. Porém, Jose Levi lembrou que “sempre que a nossa Constituição foi emendada, ela o foi sob o olhar atento do Supremo Tribunal Federal”. Ao encerrar a sua fala, ele citou que a PGFN “fica extremamente honrada e satisfeita em receber e sediar o evento” e, “mais do que isso, em participar cotidianamente da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”.

Logo após a abertura, o Ministro do STF, Luiz Fux, proferiu a palestra “A Sonegação Fiscal como Crime Antecedente à Lavagem de Dinheiro”, na qual comentou que, no Brasil, a Suprema Corte ainda não firmou jurisprudência no sentido de que o crime de lavagem de dinheiro seja tipificado de forma isolada, sem a necessidade de considerar, no mesmo feito, os demais crimes que o antecedem, tais como o tráfico, a extorsão, a corrupção e a própria sonegação fiscal.

Sobre este aspecto, Luiz Fux citou o julgamento de um ex-prefeito e ex-governador que foi condenado pelo STF por lavagem de dinheiro mesmo depois da prescrição dos crimes antecedentes de corrupção e sonegação. Segundo ele, esse julgamento, ocorrido na 1ª Turma, representou um novo paradigma na análise dos crimes tributários como antecedentes do crime de lavagem de dinheiro.

No segundo dia do seminário, o Auditor-Fiscal da RFB Cleber Homem e o Procurador da Fazenda Nacional Daniel de Sabóia apresentaram números sobre crimes tributários antecedentes à lavagem de dinheiro e demonstraram, de forma concreta, como a sonegação de tributos é utilizada para blindar o patrimônio e para a prática de atos de lavagem.

Ainda na manhã do segundo dia foi realizado o Painel 1: "Autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente e Súmula Vinculante n° 24 do Supremo Tribunal Federal", que contou com a participação do Procurador-Regional da República, Douglas Fisher, e dos Desembargadores Federais Leandro Paulsen e Fausto De Sanctis. A moderação do painel ficou a cargo da Procuradora da Fazenda Nacional, Fernanda Vilares.

No período da tarde, o seminário teve continuidade com a palestra: "A sonegação fiscal, sua relação com a lavagem de dinheiro e instrumentos de combate no Reino Unido", apresentada pelo investigador sênior do Serviço de Procedimentos Criminais e Investigação de Fraudes da Receita e Aduana do Reino Unido (HMRC), Paul Khan.

Em sua palestra, o investigador sênior citou que no Reino Unido não há lei específica que condicione o crime de lavagem de dinheiro ao crime de sonegação e que a pena também é diferenciada para ambos os casos. No caso da lavagem de dinheiro a pena prevista em lei pode chegar a 14 anos de prisão. Já o crime de sonegação pode resultar até em prisão perpétua.

Com a adoção das diferentes medidas citadas por Paul Khan, o Reino Unido atingiu o seu menor patamar de hiato fiscal (diferença entre tributos devidos e os efetivamente recolhidos), chegando ao índice de 5,7%.

Para finalizar o evento, o Subsecretário de Fiscalização da RFB, Iágaro Martins, atuou como moderador no Painel 2: "Vantagem econômica dos ilícitos tributários e a lavagem de dinheiro". Participaram como debatedores neste painel o Desembargador Ítalo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Auditor-Fiscal e ex-presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Roberto Leonel, o Presidente da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Ricardo Lial e o chefe de Divisão de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal, Allan Dias.

Fonte: PGFN
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