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20/09/2019
Sorteio de prêmios de pequeno valor poderá ter procedimento simplificado
 
Conforme a proposta, que foi apresentada pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), o realizador da promoção precisará apenas preencher um formulário eletrônico para registrar a atividade. Se for microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, não precisará pagar taxas ou comprovar a quitação dos impostos federais.

O procedimento simplificado será adotado sem prejuízo do poder de fiscalização dos órgãos competentes e eventual aplicação das sanções legalmente previstas.

Desburocratização

O projeto altera a lei que disciplina a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda (5.768/71). Rigoni afirma que o objetivo é desburocratizar o procedimento de autorização de sorteios de prêmios de pequeno valor realizados pelas empresas para alavancar produtos ou marcas.

Ele explica que o valor de R$ 20 mil é o mesmo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como limite para as ações de execução fiscal. O órgão não cobra na Justiça débitos de contribuintes inferiores a isso.

O valor do prêmio poderá ser revisto anualmente Poder Executivo. Caberá ainda ao Executivo estabelecer o valor máximo referente à soma dos prêmios distribuídos gratuitamente em um período de 12 meses.

O projeto do deputado também altera a punição para quem infringir os dispositivos da Lei dos Sorteios. Em vez de multa de dez a 40 vezes o salário mínimo, como é hoje, a proposta prevê multa de até cem vezes o valor do prêmio, sendo dobrada em caso de reincidência.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
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