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23/09/2019
Lei da Liberdade Econômica é sancionada por Bolsonaro
 
publicado: 20/09/2019

O aumento de empregos é um dos resultados esperados pela medida que desburocratiza a abertura e a sobrevida dos pequenos negócios

Lei da Liberdade Econômica é sancionada por Bolsonaro

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona o Projeto de Lei de Conversão. (MP da Liberdade Econômica). Foto: Alan Santos/PR

Em seu primeiro evento público desde o procedimento cirúrgico do dia 8 de setembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória n. 881/2019, também conhecida por MP da Liberdade Econômica.

Já em vigor a partir de hoje, a lei tem como objetivo facilitar a vida de empreendedores no país. A desburocratização é considerada ponto central para que o país seja mais competitivo e gere mais empregos. Segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, “a Medida Provisória visa combater o ambiente burocrático e difícil e fazer negócio.”

Bolsonaro enfatizou a importância de simplificar a vida de quem decide empreender:

“Nós queremos é dar meios para que as pessoas mais que coragem, tenham confiança e uma garantia jurídica de ao abrir um negócio se der errado lá na frente ele desiste e vai levar sua vida normalmente”

Entenda as principais mudanças:

Abertura e fechamento

O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

Alvará de Funcionamento

Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Horário de funcionamento

Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.

Documentos Digitalizadas

Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.

Carteira de Trabalho Digital

Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.

Registro de Ponto

Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Fonte: Planalto
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