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26/09/2019
Vedação de cobrança de taxa relativa ao CNE e de arquivamento de atos de extinção de Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada.
 
Desde o dia 20 de setembro de 2019 está em vigor a Lei n° 13.874, de 2019, que, dentre outras medidas, alterou a Lei n° 8.934, de 1994, promovendo importantes mudanças que impactam significativamente nos procedimentos de Registro Empresarial, de modo que as Juntas Comerciais e seus usuários deverão observar que não haverá cobrança de:

- preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE)

A taxa do CNE era recolhida, em alguns atos empresariais, por meio de DARF ou, por algumas juntas comerciais, de forma conjunta no documento de arrecadação estadual.

- preço pelo serviço de arquivamento dos atos relativos à extinção de registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e da sociedade limitada.

IMPORTANTE!

- Os usuários do serviço público de empresas que efetuaram o pagamento do preço antes da publicação da supracitada lei e, que ingressaram com o pedido de arquivamento em data posterior poderão solicitar a restituição dos valores.

-Os usuários que, após a vigência da Lei n° 13.874, de forma equivocada efetuarem o pagamento dos preços listados acima também poderão solicitar a restituição dos valores.

Observação -> O pedido de restituição deverá observar a respectiva legislação estadual ou federal.

Fonte: Ministério da Economia Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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