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05/11/2019
MP que desobriga publicação de documentos de empresas em jornais pode ser votada hoje
 
A MP estabelece que as empresas constituídas como sociedades anônimas podem publicar apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.

Depois de passar pela comissão mista, a MP segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A previsão é que a análise da MP seja concluída até o dia 3 de dezembro.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados
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