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06/11/2019
Relatora é favorável a MP que desobriga publicação impressa de balanços
 
Publicado em 05.11.2019, 20h35

A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apresentou nesta terça-feira (5) seu relatório a favor da medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019), mas a reunião foi suspensa em atendimento a pedido de vista e será retomada na quarta-feira (6) às 15h. A votação nominal foi reagendada para a próxima terça-feira (12).

A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

- Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anônimas privadas e das estatais, valor que poderia ser melhor pulverizado no mercado. Mas, de qualquer forma, também compreendo o lado deles e vamos trabalhar nessa flexibilização temporal - observou a senadora.

Em seu relatório, Soraya lembrou que, nos últimos 4 anos, as estatais do setor elétrico gastaram R$ 46,5 milhões na publicação de seus balanços, e as empresas privadas despendem uma média de R$ 370 mil em publicações. Para ela, esse valor representa uma restrição para as empresas de menor porte ingressarem no mercado de capitais numa era em que a internet proporciona a necessária transparência.

Porém, considerando que a vigência imediata da norma, sem escalonamento de seus efeitos, “causará incontáveis prejuízos à indústria da mídia impressa”, a relatora acolheu emendas que asseguram a publicação impressa dos balanços até 2019, 2021, 2023, 2024 e 2025, dependendo do faturamento da empresa.

Depois de votado o relatório na comissão mista, a medidas provisória seguirá para votação no Plenário das duas Casas - primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com prazo já prorrogado no Congresso, a previsão é que a tramitação seja concluída até o dia 3 de dezembro, mas desde o dia 9 de setembro a MP 892/2019 já tem regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver.

Fonte: Agência Senado
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