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19/11/2019
Maia quer votar reforma tributária no Plenário até março do próximo ano
 
“A reforma tributária não pode ser um sistema que atenda a quem não paga imposto”, disse o presidente

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), divulgou em suas redes sociais que pretende votar a reforma tributária no Plenário até março do próximo ano. Segundo ele, tanto o sistema previdenciário quanto o tributário possuem distorções e favorecem quem ganha mais.

“Na Previdência, aprovamos a reforma, que vai trazer mais igualdade. Agora é a hora de trabalhar para aprovar a reforma tributária. Deputados e senadores estão empenhados nessa reforma porque sabem a importância dela para o Brasil”, afirmou o presidente.

“A reforma tributária não pode ser um sistema que atenda a quem não paga imposto”, disse.

A Proposta de Emenda à Constituição que tramita Câmara simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pelo texto, a transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária (PEC 45/19).

A PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA

- Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:

- terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- será não-cumulativo
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino

Fonte: PEC 45/19


Fonte: Câmara dos Deputados

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