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03/12/2019 | |
Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ | |
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB n° 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC. Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea n° 8/2019. Seguem abaixo algumas orientações: Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos: Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE Com parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente. Veja o passo a passo aqui: Abertura DDA CNPJ http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/receita-federal-publica-instrucao-normativa-com-orientacao-para-abertura-de-dossie-digital-a-distancia-dda-de-cnpj/AberturaDDACNPJ.pdf Fonte: RFB |