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09/12/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CGSN aprova duas novas Resoluções relativas ao Simples Nacional | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Resolução CGSN n° 149 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores: R$ 1.800.000: Acre, Amapá; R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal. A Resolução CGSN n° 150 alterou dispositivos da Resolução CGSN n° 140, citados a seguir: 1 - Início de Atividade A partir de 1° de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura constante no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. (art. 2°, IV e art. 6°, § 5°, I) 2 - Sublimites Estaduais O prazo anual para as administrações tributárias informarem a opção por sublimite estadual de R$ 1,8 milhão ao CGSN será até o décimo dia útil do mês de novembro. (art. 11, § 1°) 3 - Fase Transitória A fase transitória no Simples Nacional, para lançamentos de ofício fora do Sefisc, foi postergada até 31/12/2021. (art. 142, I, a, b, II) 4 - Parcelamento Foi dilatado, para a RFB, o prazo do art. 144 da Resolução CGSN n° 140 até 31/12/2021. (art. 144) 5 - Malha PGDAS-D Foi regulamentada a instituição da Malha do PGDAS-D para coibir fraudes no Simples Nacional. (art. 39-A) 6 - Atividades Ambíguas Foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN n° 140 três atividades consideradas ambíguas no Simples Nacional. Essas atividades passam a ser permitidas.
Observação: A partir de 01/01/2020 essas atividades estão permitidas no Simples Nacional. 7 - Exclusão de Atividades Permitidas ao MEI Foram excluídas 14 ocupações permitidas ao MEI do anexo XI da Resolução CGSN n° 140. Os contribuintes MEI que exercem quaisquer dessas ocupações excluídas deverão, obrigatoriamente, solicitar desenquadramento do regime até 31 de janeiro de 2020 e o efeito dessa solicitação de desenquadramento será a partir de 01 de janeiro de 2020. As administrações tributárias poderão fazer o desenquadramento de ofício por atividade vedada, que retroagirá a 01 de janeiro de 2020.
Observação: A exclusão dessas atividades do regime do MEI está em processo de revisão. 8 - Mudança de Redação de Atividades Permitidas ao MEI Foi alterada a descrição de 4 ocupações permitidas ao MEI, no anexo XI da Resolução CGSN n° 140:
9 - Mudança de enquadramento CNAE de Atividade Permitida ao MEI Foi alterado o código de enquadramento CNAE de 2 atividades permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: Portal do Simples Nacional (publicado em 09.12.2019) |